terça-feira, 31 de maio de 2011

Gestão Pública

Como é de conhecimento notório, a administração pública tem a finalidade de prestação de serviços aos cidadãos, planeja a gestão da instituição pública, e de terceiros sobre os cuidados do estado.
Não é de hoje que a organização da Administração pública está na estruturação dos poderes e entidades que irão desempenhar atividades, através dos agentes públicos. Formada pelo conjunto de serviços, essas entidades são incumbidas de realizar as atividades administrativas, ou seja, da execução das decisões políticas e legislativas, visando um maior aprofundamento sobre a gestão pública patrimonial.
Para Bond (2007, p. 30-40), o estudo da administração pública baseia-se em três poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e o Poder Judiciário. Esses poderes são independentes e harmônicos entre si.
O art. 18. Constituição Federal diz que, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
Todos os poderes têm competências distintas, mas no que se refere à gestão, administração pública, os poderes consistem na estruturação de entidades, entidades que irão prestar serviços públicos, ou seja, serviços prestados sob controle e normas do Estado (Poderes), com objetivo de satisfazer às necessidades do cidadão.
Segundo Nascimento (2006, p. 1-2), a estrutura administrativa do setor público brasileiro, em cada nível de governo, compreende duas instâncias:
· A administração direta, regida pelo direito público e exercendo as funções clássicas de governo (a partir do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário);
· A administração indireta, regulada por normas do direito público e do direito privado, podendo assumir a forma de autarquia, fundação e fundo. Também serão consideradas dentro da administração indireta as empresas controladas pelo Poder Público (que o Estado possui maioria acionária).
No art. 37. Da Carta Magna (C. F.), estabelece que a administração pública deva estar fundada sob dois alicerces, o Organizacional e o Funcional, revestido sempre de princípios, como:
· Moralidade
· Razoabilidade
· Impessoalidade
· Entre outros.
Com base no conceito, pode-se concluir que a administração pública é formada por um conjunto de órgãos e entidades, formados por recursos humanos, materiais e tecnológicos. Constituídos pelo poder público para a realização de atividades, pensado no bem comum. A gestão é um dos principais instrumentos para a realização de todos esses objetivos de planejamento e de execução.

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