Mostrando postagens com marcador Gestão Verbatin. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Gestão Verbatin. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Administração Rural




A administração rural e um processo de tomada de decisões através dos quais recursos limitados são alocados para um número de alternativas produtivas, para organizar e operar o negócio agrícola de tal modo a atingir alguns objetivos. Kay (1983)
A gestão de propriedade rural é uma das ferramentas importantes e indispensáveis para se buscar um desenvolvimento sustentável da propriedade como um todo, independentemente da sua dimensão. O gerenciamento das atividades na propriedade rural facilita aos produtores na tomada de decisões ao nível de sua empresa agrícola, com o fim de obter melhor resultado econômico, mantendo a produtividade da terra. O campo de atuação da Administração Rural está em plena expansão. Graças às tecnologias cada vez mais presentes no setor rural, surge a necessidade de contratação de um administrador especialista na área.
Michaud (1989) diz, que a gestão agrícola como “a ciência e a arte que busca a utilização racional dos fatores de produção (internos e externos), do ponto de vista técnico, econômico e social, respeitando os valores culturais do produtor rural, sua família, e ainda, suas organizações e o meio ambiente”. Essa definição representa melhor a realidade das pequenas propriedades rurais onde se desenvolve o trabalho familiar, em que o lucro nem sempre é a palavra de ordem, ao mesmo tempo em que sobrevivem relações sociais e culturais muito fortes, que extrapolam as meras relações econômicas.
Holz (1994) definiu que a “a administração rural é a ciência que ajuda o produtor a entender as suas decisões. É onde estão as informações necessárias para os técnicos ajudarem os produtores a tomar as decisões”. E complementa: “a busca da eficiência no setor agrícola faz da administração um fator de produção capaz de fazer ou quebrar o negócio. Neste caso, a administração faz o papel de cérebro enquanto que o trabalho faz o papel de músculo. Pois na agricultura precisa-se de terra, capital, trabalho e cérebro para ser bem-sucedido”.
A tarefa de administrar começa pela tomada de conhecimento de tudo que constitui uma empresa rural. Terra, pessoas, máquinas, equipamentos, instalações e benfeitorias, fornecedores, clientes e dinheiro, são exemplos de recursos que uma empresa precisa para realizar suas atividades.                   

                                                                        

terça-feira, 31 de maio de 2011

Gestão Pública

Como é de conhecimento notório, a administração pública tem a finalidade de prestação de serviços aos cidadãos, planeja a gestão da instituição pública, e de terceiros sobre os cuidados do estado.
Não é de hoje que a organização da Administração pública está na estruturação dos poderes e entidades que irão desempenhar atividades, através dos agentes públicos. Formada pelo conjunto de serviços, essas entidades são incumbidas de realizar as atividades administrativas, ou seja, da execução das decisões políticas e legislativas, visando um maior aprofundamento sobre a gestão pública patrimonial.
Para Bond (2007, p. 30-40), o estudo da administração pública baseia-se em três poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e o Poder Judiciário. Esses poderes são independentes e harmônicos entre si.
O art. 18. Constituição Federal diz que, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
Todos os poderes têm competências distintas, mas no que se refere à gestão, administração pública, os poderes consistem na estruturação de entidades, entidades que irão prestar serviços públicos, ou seja, serviços prestados sob controle e normas do Estado (Poderes), com objetivo de satisfazer às necessidades do cidadão.
Segundo Nascimento (2006, p. 1-2), a estrutura administrativa do setor público brasileiro, em cada nível de governo, compreende duas instâncias:
· A administração direta, regida pelo direito público e exercendo as funções clássicas de governo (a partir do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário);
· A administração indireta, regulada por normas do direito público e do direito privado, podendo assumir a forma de autarquia, fundação e fundo. Também serão consideradas dentro da administração indireta as empresas controladas pelo Poder Público (que o Estado possui maioria acionária).
No art. 37. Da Carta Magna (C. F.), estabelece que a administração pública deva estar fundada sob dois alicerces, o Organizacional e o Funcional, revestido sempre de princípios, como:
· Moralidade
· Razoabilidade
· Impessoalidade
· Entre outros.
Com base no conceito, pode-se concluir que a administração pública é formada por um conjunto de órgãos e entidades, formados por recursos humanos, materiais e tecnológicos. Constituídos pelo poder público para a realização de atividades, pensado no bem comum. A gestão é um dos principais instrumentos para a realização de todos esses objetivos de planejamento e de execução.

Administração Palavra por Palavra